O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a contratar 20 (Vinte) médicos, 120 (Cento e Vinte) operários e 02 (Dois) Pedreiros e 02 (Dois) Ajudantes pelo prazo de 30 dias, compreendidos entre os dias 02 a 31 de janeiro do corrente ano.
Art. 2º As despesas decorrentes desta contratação, correrão por conta da dotação orçamentária respectiva do setor competente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 1997.
Gabinete do Prefeito, em 05 de fevereiro de 1997.
Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 05 de fevereiro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.