LEI Nº 472, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1997

 

AUTORIZA CONTRATAR PESSOAL TEMPORARIAMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a contratar 20 (Vinte) médicos, 120 (Cento e Vinte) operários e 02 (Dois) Pedreiros e 02 (Dois) Ajudantes pelo prazo de 30 dias, compreendidos entre os dias 02 a 31 de janeiro do corrente ano.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta contratação, correrão por conta da dotação orçamentária respectiva do setor competente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 1997.

 

Gabinete do Prefeito, em 05 de fevereiro de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 05 de fevereiro de 1997.

 

SÉRGIO ROBERTO MASUCCI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.