O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado suplementar dotações orçamentárias constantes do ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, aprovado pela Lei de nº 035/85, de 21 de outubro de 1985, mais 30% (trinta por cento), do montante do citado orçamento, utilizando-se dos recursos estabelecidos no inciso III, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. A autorização constante do artigo anterior é também extensivo ao poder Legislativo até o limite de 30% do seu orçamento, desde que os recursos sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, em 02 de julho de 1986.
Registrado no Gabinete do Prefeito em 02 de julho de 1986, e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.