LEI Nº 471, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1997

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO (ES), PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1997 estima a receita e fixa a despesa em R$ 7.500.000,00 (Sete Milhões e Quinhentos Mil Reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos.

 

1 - RECEITA

VALOR EM REAIS

1.1 Receita Tributária

382.500,00

1.2 Receita Patrimonial

8.000,00

1.3 Receita de Serviços

18.000,00

1.4 Transferências Correntes

4.682.000,00

1.5 Outras Receitas Correntes

55.000,00

SOMA

5.146.000,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1 Operações de Crédito

100.000,00

2.2 Alienação de Bens

10.000,00

2.3 Transferências de Capital

2.241.000,00

2.4 Outras Receitas de Capital

3.000,00

SOMA

2.354.000,00

TOTAL GERAL

7.500.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta Lei, e segundo as Funções de Governo, Categorias Econômicas, Projetos e Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-los na forma prevista nesta Lei.

 

FUNÇÕES DO GOVERNO

VALORES EM REAIS

01 - Legislativa

750.000,00

02 - Administração e Planejamento

1.735.000,00

03 - Agricultura

89.000,00

04 - Educação

1.900.000,00

05 - Habitação e Urbanismo

1.155.000,00

06 - Saúde e Saneamento

1.052.000,00

07 - Assistência e Previdência

789.500,00

08 - Transporte

30.000,00

TOTAL GERAL

7.500.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto os Orçamentos-Programa dos Fundos Municipais de Saúde, Assistência Social e Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, para o exercício de 1997.

        

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 05 de fevereiro de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 05 de fevereiro de 1997.

 

SÉRGIO ROBERTO MASUCCI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.