O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O atual mandato dos diretores de Escola Pública Municipal, será transitório, por período de até 90 (noventa) dias, devendo ocorrer novas eleições até 31 de março de 1997.
Art. 2º O Chefe do Executivo Municipal, enviará até 28 de fevereiro de 1997, à Câmara Municipal, novo Projeto de Lei, estabelecendo os requisitos de formação acadêmica, perfil funcional e demais parâmetros básicos necessários à habilitação de servidores à função.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 10 de janeiro de 1997.
Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.