LEI Nº 470, DE 10 DE JANEIRO DE 1997

 

ESTABELECE CONDIÇÕES DE PROCESSO ELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O atual mandato dos diretores de Escola Pública Municipal, será transitório, por período de até 90 (noventa) dias, devendo ocorrer novas eleições até 31 de março de 1997.

 

Art. 2º O Chefe do Executivo Municipal, enviará até 28 de fevereiro de 1997, à Câmara Municipal, novo Projeto de Lei, estabelecendo os requisitos de formação acadêmica, perfil funcional e demais parâmetros básicos necessários à habilitação de servidores à função.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 10 de janeiro de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura

 

SÉRGIO ROBERTO MASUCCI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.