O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revogam-se na íntegra a Lei nº 453/96 que altera a redação dos artigos 79, 145 e Parágrafos 1º e 2º, 146 e Parágrafo 2º, da Lei Complementar 001/93, de 12/01/93.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 10 de janeiro de 1997.
Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.