O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado suplementar dotações orçamentárias constantes do ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, aprovado pela Lei de nº 035/85, de 21 de outubro de 1985, até o limite de 10% (dez por cento), do montante do citado orçamento, utilizando-se dos recursos estabelecidos no inciso III, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, em 21 de maio de 1986.
Registrado no Gabinete do Prefeito em 21 de maio de 1986, e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.