LEI Nº 460, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO ADERI E FIRMAR CONVÊNIO COM VISTAS AO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO E CONTRIBUIÇÕES SIMPLES, INSTITUÍDO PELO GOVERNO FEDERAL, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir, mediante convênio, ao Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições Simples, instituído pelo Governo Federal através da MP nº 1.526, de 05/11/96.

 

Art. 2º Fica autorizado o Município firmar convênio com a união representada pela Secretaria de Receita Federal de forma a integrar o recolhimento dos impostos vinculados ao Município e permitidos pelo programa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1996.

 

JOSÉ ARNALDO DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.