O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção para pagamento de ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA), e dá outras providências.
Parágrafo Único. A isenção a que se refere o "Caput" deste artigo será de 100% (cem por cento) de multa, juros e correção monetária, se quitar seus débitos inscritos ou não em Dívida Ativa até o dia 23 de dezembro do corrente exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.