LEI 456, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DESPESAS COM CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA, DA COMARCA DE PEDRO CANÁRIO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a construção do prédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Pedro Canário, e, dá outras providências.

 

Art. 2º As despesas correrá à conta das dotações próprias do orçamento do ano de 1997.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários, usando os recursos definidos no art.43 e parágrafos da Lei Federal nº 3320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 04 de Dezembro de 1996.

 

JOSÉ ARNALDO DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Pedro Canário.