LEI Nº 455, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996

 

PRORROGA O PRAZO LEIS MUNICIPAIS DE 10/03/96 ATÉ 31/12/96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os prazos das contratações constantes nas Leis 355, 369, 371, 374, 379/96 de 10/03/96 até 31/12 do corrente ano.

 

Art. 2º Os recursos para realização das despesas correrão à conta do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1996.

 

JOSÉ ARNALDO DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.