LEI
Nº 454, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996
MODIFICA
OS VALORES DOS NÍVEIS DE CARREIRA DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL, E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a modificar os valores dos níveis de carreira de
servidores da Prefeitura Municipal, e, dá outras providências.
Art. 2º A modificação a que se refere o
"Caput" deste artigo, está inserido no anexo I, que faz parte
integrante deste projeto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1996,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, em 28 de novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.