LEI Nº 452, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SONORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE DAS ENTIDADES DESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar sonorização para realização dos eventos das entidades Sociedade Pestallozi, Escola de 1º Grau “Chapeuzinho Vermelho”, e outras desta Municipalidade, e dá outras providências.

 

Parágrafo único. O valor dos total dos serviços de sonorização referido no “Caput” deste artigo será de R$3.150,00 (Três mil, cento e cinquenta reais).

 

Art. 2º Os recursos para realização das despesas correrão à conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 28 de Novembro de 1996.

 

JOSÉ ARNALDO DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Pedro Canário.