LEI Nº 45, DE 06 DE MAIO DE 1986

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O VALOR DE Cz$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZADOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a contratar, com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BNDES, uma operação de crédito até o valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), por prazo não superior a 04 (quatro) anos, a juros não superior a 6% (seis por cento) ao ano.

 

Parágrafo Único. Em caso de atraso no pagamento das prestações incidirão sobre as mesmas juros de 12% (doze por cento) ao ano e juros de mora de 1% (um por cento) ao ano.

 

Art. 2º Os recursos oriundos da operação de crédito referido no artigo anterior serão aplicados no serviço de saneamento deste Município.

 

Art. 3º Em garantia de liquidação do financiamento, e dos encargos financeiros, o Município poderá ceder à Entidade Financiadora, parcelas das quotas de Imposto de Circulação Mercadorias - ICM ou do Fundo da Participação dos Municípios as quais serão vinculadas à amortização ou resgate de dívida ou liquidação de seus acessórios, em montantes atuais suficientes.

 

Art. 4º O Orçamento do Município consignará nos exercícios financeiros de 1986 e 1989, as verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios de dívida e para atender os compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de execução do Projeto.

 

Art. 5º Fica o Prefeito autorizado a abrir Crédito Especial para atender o presente exercício as despesas referidas no artigo anterior.

 

Art. 6º O Município outorgará ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A BNDES, procurarão com poderes irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no art. 3º, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de financiamento de que trata o Art. 1º.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, em 06 de maio de 1986.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito em 06 de maio de 1986, e afixado no local de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.