LEI Nº 451, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996

 

EXTINGUE CURSO DE 2º GRAU DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o curso de 2º grau da Escola Municipal de pré, 1º e 2º graus "Cristal do Norte", localizada no Distrito de Cristal do Norte, neste Município.

 

Parágrafo Único. Os alunos deste curso da referida escola serão amparados pela EPSG "Luiza Bastos Farias", localizada em Cristal do Norte, que tem como mantenedora a Secretaria de Estado da Educação.

 

Art. 2º A escola citada no artigo anterior passa a ter a seguinte denominação "Escola de pré e 1º grau Cristal do Norte.

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de Janeiro de 1994.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 200/91, de 23/09/91.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 11 de Novembro de 1996.

 

JOSÉ ARNALDO DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Pedro Canário (ES), em 11 de Novembro de 1996.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.