LEI Nº 448, DE 27 DE AGOSTO DE 1996

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) ESQUIFES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado efetuar a aquisição de 03 (três) esquifes, e dá outras providências.

 

Art. 2º A aquisição a que se refere o "Caput" deste artigo será para doar aos familiares do Sr. "Benício Ribon, Pedro Rodrigues e Dorisvaldo Silva Santos".

 

Art. 3º Os recursos para realização das despesas correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de agosto de 1996.

 

JOSÉ ARNALDO DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.