LEI Nº 446, DE 09 DE AGOSTO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS), E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a quantia de 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), para a Sr. CARMEM DE LOURDES CASLOP GUIMARÃES.

 

Parágrafo Único. A quantia que se refere o "Caput" deste artigo será para custear uma operação de varizes (conforme requerimento em anexo).

 

Art. 2º Os recursos para realização das despesas correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de agosto de 1996.

 

JOSÉ ARNALDO DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário e afixado no local de costume.

 

ROSE ALCÂNTARA DE O. FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.