O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento), do total das despesas fixadas para o Executivo, usando os recursos financeiros definidos no art. 43 e parágrafo de Lei 4.320/64.
Parágrafo Único. Os créditos autorizados serão abertos através de Decretos Municipais do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 11 de Julho de 1996.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.