LEI Nº 443, DE 08 DE JULHO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR PRÉDIO ONDE SERÁ INSTALADO O APARELHO OE REPETIÇÃO DE SINAL DE TELEFONIA CELULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir na localidade da Sayonara, Município de Conceição da Barra, um prédio para a Telest, onde será instalado o aparelho de repetição de sinal da telefonia Celular.

 

Art. 2º O valor total da obra, importará para aos cofres municipais, no valor de 4.726.80 (Quatro Mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta centavos).

 

Art. 3º Os recursos necessários para execução da presente Lei, serão oriundos da dotação orçamentária do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 08 de Julho de 1996.

 

JOSÉ ARNALDO DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.