O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 2º da Lei nº 196/91 de 20 de maio de 1991, passa a vigorar com seguinte redação:
"§ 2º A área com dimensão de 1.500 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), limita-se ao norte e ao sul com terrenos da Municipalidade e do Ministério Público e ao oeste com a rua Malenza."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de maio de 1996.
Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, em 20 de maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.