LEI Nº 439, DE 06 DE MAIO DE 1996

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR 04 (QUATRO) VENTILADORES DE PAREDE E 02 (DOIS) MICROFONES PARA ENTIDADES QUE MENCIONA, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar 04 (quatro) ventiladores de parede e 02 (dois) microfones para o Grupo de Jovens - Comunidade São Geraldo, Igreja Assembleia de Deus (Ministério Madureira) e Igreja Pentecostal Ungida do Amor de Deus do Higino Camata, desta Municipalidade. (Conf. Solicitação em anexo).

 

Art. 2º Os recursos para realização das despesas correrão à conta do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de maio de 1996.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, em 06 de maio de 1996.

 

ROSE ALCÂNTARA DE O. FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.