O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado efetuar a aquisição de 01(um) esquife, e, dá outras providências.
Parágrafo Único. A quantia a que se refere o "Caput " deste artigo será para doar a comunidade desta Municipalidade.
Art. 2º Os recursos para realização das despesas correrão à conta do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de Maio de 1996.
Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de Maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.