LEI Nº 437, DE 06 DE MAIO DE 1996

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), para o Sr. Romualdo Santos Lima.

 

Parágrafo Único. A quantia a que se refere o "Caput " deste artigo será para custear uma cirurgia de Catarata.

 

Art. 2º Os recursos para realização das despesas correrão à conta do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de Maio de 1996.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de Maio de 1996.

 

ROSE ALCÂNTARA DE O. FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.