O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado doar 02 (duas) bicicletas, sendo uma para Escola de 2º Grau "Manoel Duarte da Cunha" e uma para a "Comunidade Cristo Rei"
Art. 2º Os recursos para realização das despesas correrão à conta do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de abril de 1996.
Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado em local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.