LEI Nº 435, DE 27 DE ABRIL DE 1996

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR CALÇAMENTO DA POLÍCIA MILITAR, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar calçamento de 204 m² (Duzentos e quatro metros quadrados) no pátio da Polícia Militar desta Municipalidade.

 

Art. 2º Os recursos para realização das despesas correrão à conta do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de abril de 1996.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado em local de costume.

 

ROSE ALCÂNTARA DE O. FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.