LEI Nº 434, DE 27 DE ABRIL DE 1996

 

FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A RESTAURAR CATACUMBA, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restaurar a catacumba do Sr. (-------), no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).

 

Art. 2º Os recursos para realização das despesas correrão à conta do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de abril de 1996.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de abril de 1996.

 

ROSE ALCÂNTARA DE O. FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.