LEI Nº 43, DE 16 DE ABRIL DE 1986

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar na importância de Cz$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

80 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

4.1.2.0 - DESPESA DE CAPITAL........................................................... Cz$ 200.000,00

70 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS

4.1.2.0 - DESPESA DE CAPITAL........................................................... Cz$ 400.000,00

40 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

4.1.2.0 - DESPESA DE CAPITAL........................................................... Cz$ 150.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes de Convênio que será firmado entre a Municipalidade e Governo Estadual, e de operação de crédito com entidades financeiras.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, em 16 de abril de 1986.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito em 16 de abril de 1986, e afixado no local de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.