O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar na importância de Cz$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentárias:
80 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
4.1.2.0 - DESPESA DE CAPITAL........................................................... Cz$ 200.000,00
70 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS
4.1.2.0 - DESPESA DE CAPITAL........................................................... Cz$ 400.000,00
40 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
4.1.2.0 - DESPESA DE CAPITAL........................................................... Cz$ 150.000,00
Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes de Convênio que será firmado entre a Municipalidade e Governo Estadual, e de operação de crédito com entidades financeiras.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, em 16 de abril de 1986.
Registrado no Gabinete do Prefeito em 16 de abril de 1986, e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.