LEI Nº 430, DE 03 DE ABRIL DE 1996

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Especial no valor de 30.000,00 (trinta mil reais), em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, assim definidos:

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

820 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

81 - ASSISTÊNCIA

493 - ASSISTÊNCIA AO MENOR

2.39 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL....................................................................... R$ 5.000,00

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................................... R$ 5.000,00

3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS............................................. R$ 15.000,00

4.1.2.0 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE................................... R$ 5.000,00

TOTAL.............................................................................................. R$ 30.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito especial, serão os previstos no artigo 433 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo a elaborar, por Decreto, o Orçamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, para o exercício de 1996.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo a elaborar, por Decreto, o Orçamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, para o exercício de 1996.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor após a sanção do Senhor Prefeito Municipal e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 03 de Abril de 1996.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.