O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Especial no valor de 30.000,00 (trinta mil reais), em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, assim definidos:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
820 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
81 - ASSISTÊNCIA
493 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
2.39 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL....................................................................... R$ 5.000,00
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................................... R$ 5.000,00
3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS............................................. R$ 15.000,00
4.1.2.0 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE................................... R$ 5.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 30.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito especial, serão os previstos no artigo 433 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo a elaborar, por Decreto, o Orçamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, para o exercício de 1996.
Art. 4º Fica o Poder Executivo a elaborar, por Decreto, o Orçamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, para o exercício de 1996.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor após a sanção do Senhor Prefeito Municipal e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 03 de Abril de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.