LEI Nº 429, DE 27 DE MARÇO DE 1996

 

AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL ISENTAR OS PERCENTUAIS DE JUROS, MULTA E CORREÇÃO DO IVVC VENCIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a conceder isenção de juros, multas e correção de juros para todos os devedores de IVVC vencido, ao contribuinte de quitar o débito até 30 de abril de 1996.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1996.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de março de 1996.

 

SEBASTIÃO PIRES PIEROTE

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.