O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a conceder isenção de juros, multas e correção de juros para todos os devedores de IPTU, inscrito em Dívida Ativa até o ano de 1995, ao contribuinte de quitar sua cota Única ou parcelado do IPTU referente ao exercício de 1996.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1996.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de março de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.