LEI Nº 426, DE 27 DE MARÇO DE 1996

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE 02 (DOIS) VENTILADORES DE TETO, PARA ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado doar 02 (dois) ventiladores de teto, para o ROTARY CLUBE de Pedro Canário - ES. (Conf. solicitação em anexo).

 

Parágrafo Único. Os recursos para realização das despesas correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor após sanção do Senhor Prefeito Municipal e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de março de 1996.

 

SEBASTIÃO PIRES PIEROTE

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.