O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado doar 02 (dois) ventiladores de teto, para o ROTARY CLUBE de Pedro Canário - ES. (Conf. solicitação em anexo).
Parágrafo Único. Os recursos para realização das despesas correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor após sanção do Senhor Prefeito Municipal e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de março de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.