LEI Nº 425, DE 27 DE MARÇO DE 1996

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SONORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS DAS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar sonorização para realização dos eventos das seguintes identidades: Igreja Quadrangular, Igreja Assembleia de Deus, Leilão da Igreja Católica, Escola Chapeuzinho Vermelho e assentamento Castro Alves, nesta Municipalidade.

 

Parágrafo Único. O valor dos serviços de sonorização do "Caput" acima é de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais), sendo que o mesmo será pago em duas parcelas de R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais).

 

Art. 2º Os recursos para realização das despesas correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após sanção do Senhor Prefeito Municipal e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de março de 1996.

 

SEBASTIÃO PIRES PIEROTE

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.