O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar sonorização para realização dos eventos das seguintes identidades: Igreja Quadrangular, Igreja Assembleia de Deus, Leilão da Igreja Católica, Escola Chapeuzinho Vermelho e assentamento Castro Alves, nesta Municipalidade.
Parágrafo Único. O valor dos serviços de sonorização do "Caput" acima é de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais), sendo que o mesmo será pago em duas parcelas de R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais).
Art. 2º Os recursos para realização das despesas correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após sanção do Senhor Prefeito Municipal e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de março de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.