REVOGADA PELA LEI Nº 4.482/2023

 

LEI Nº 4.236, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

 

Altera dispositivo constante da Lei Municipal n.º 3.009/2001 e alterada pela Lei 3.603/2008, que instituiu o Conselho Municipal Antidrogas (COMAD).

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 3° da Lei Municipal n.º 3.009/2001 e alterado pela Lei Municipal 3.603/2008, que instituiu o Conselho Municipal Antidrogas (COMAD), passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Conselho Municipal Antidrogas de Guaçuí será integrado por 12 (doze) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, por indicação das seguintes entidades:

 

I - Um representante do Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

II - Um representante da Polícia Civil;

 

III - Um representante da Polícia Militar;

 

IV - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

V - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;

 

VI - Um representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;

 

VII - Dois representantes de Instituições Filantrópicas;

 

VIII - Dois representantes de Clubes de Serviços;

 

IX - Dois representantes de Instituições religiosas"

 

Art. 2º Os demais Artigos e dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.009/2001 e de suas alterações, permanecem inalterados.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 18 de setembro de 2018.

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITA MUNICPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSILDA AMORIM DE LIMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.