A PREFEITA MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art.
3° da Lei Municipal n.º 3.009/2001 e alterado pela Lei
Municipal 3.603/2008, que instituiu o Conselho Municipal Antidrogas (COMAD), passando o
mesmo a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Municipal Antidrogas
de Guaçuí será integrado por 12 (doze) membros, nomeados pelo Prefeito
Municipal, por indicação das seguintes entidades:
I - Um representante
do Chefe do Poder Executivo Municipal;
II - Um
representante da Polícia Civil;
III - Um
representante da Polícia Militar;
IV - Um
representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V - Um representante
da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;
VI - Um
representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
VII - Dois
representantes de Instituições Filantrópicas;
VIII - Dois
representantes de Clubes de Serviços;
IX - Dois
representantes de Instituições religiosas"
Art. 2º Os demais Artigos e
dispositivos constantes da Lei
Municipal nº 3.009/2001 e de suas alterações, permanecem inalterados.
Art. 3° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 18 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.