LEI Nº 423, DE 20 DE MARÇO DE 1996

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR AQUISIÇÃO DE 05 (CINCO) ESQUIFES, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar aquisição de 05 (cinco) esquifes, e, dá outras providências.

 

Parágrafo Único. A aquisição a que se refere o "Caput" deste artigo, será para doar a diversas entidades desta Municipalidade.

 

Art. 2º Os recursos para realização das despesas correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 1996.

 

SEBASTIÃO PIRES PIEROTE

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.