O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal contratar Pessoa Física ou Jurídica pelo período de 02/01 a 31/12 do corrente ano, para Assessoria do Ministério Público.
§ 1° A contratação a que se refere o Caput deste artigo será para assessorar a Promotoria de Justiça desta Comarca de Pedro Canário – ES.
§ 2° Os recursos para realização das despesas correrão à conta do Orçamento vigente.
§ 3° O valor estipulado para satisfazer as exigências do caput deste artigo, não poderá ultrapassar o valor de R$500,00 (Quinhentos reais) por mês.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02 de Janeiro de 1996.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de Fevereiro de 1996.
SEBASTIÃO PIRES PIEROTE
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado a arquivado na Prefeitura de Pedro Canário.