O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os salários e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, reajustados em 40% (quarenta por cento), conforme anexos I, II e III.
Parágrafo Único. O reajuste concedido no artigo anterior terá efeito retroativo a 1º de março de 1986.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, em 07 de abril de 1986.
Registrado no Gabinete do Prefeito em 07 de abril de 1986, e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
CARGO |
VALOR Cz$ |
Assessor Técnico |
3.724,00 |
Chefe de Gabinete |
3.724,00 |
Chefe de Departamento |
3.724,00 |
Tesoureiro |
3.724,00 |
Diretor de Escola |
1.862,00 |
Diretor de Creche |
1.862,00 |
Chefe de Ensino de 1º grau |
2.394,00 |
Chefe de Setor Pessoal |
2.394,00 |
Chefe de Setor Obras |
2.394,00 |
Chefe de Estrada/Transporte |
3.724,00 |
NOMENCLATURAS |
VALOR (Cz$) |
MENSAL/AULA |
Professores Nível I-A |
1.309,28 |
Mensal |
Professores Nível II-A |
1.481,76 |
Mensal |
Professores Nível III-A |
34,97 |
p/aula |
Professores Nível III-B |
32,27 |
p/aula |
Professores Nível II-A |
29,56 |
p/aula |
Professores Nível III-A e B |
1.615,04 |
Mensal |
CARGO |
VALOR (Cz$) |
Contador |
2.926,00 |
Médico |
2.926,00 |
Dentista |
2.926,00 |
Assistente Social |
2.926,00 |
Técnico Agrícola |
2.340,00 |
Escriturário |
2.340,00 |
Operador de Máquina |
2.340,00 |
Agente Fiscal |
1.862,00 |
Auxiliar de Contabilidade |
1.862,00 |
Operador de TV |
1.436,40 |
Mecânico |
1.436,40 |
Motorista |
1.436,40 |
Carpinteiro |
1.436,40 |
Pedreiro |
1.436,40 |
Auxiliar de Administrativo |
1.170,40 |
Secretária Escolar |
1.170,40 |
Protocolista |
1.170,40 |
Atendente de Enfermagem |
1.170,40 |
Topógrafo |
2.660,00 |
Vigia |
940,00 |
Armazenista |
1.064,00 |
Trabalhador Braçal |
940,00 |