LEI Nº 421, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇÃO DE 01 ANTENA PARABÓLICA Á ENTIDADE QUE MENCIONA, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 01 Antena Parabólica para Associação dos Moradores do Felinto Damião, desta Municipalidade.

 

Parágrafo único. Os recursos para realização das despesas correrão à conta do Orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de Fevereiro de 1996.

 

SEBASTIÃO PIRES PIEROTE

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Pedro Canário.