O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a quantia de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para a 2° CIA da Polícia Militar de Pedro Canário – ES, e, dá outras providências.
Parágrafo único. A doação a que se refere o caput deste artigo, será para colaborar na construção do 2° pavimento do prédio da Policia Militar nesta Municipalidade.
Art. 2º Os recursos para realização das despesas correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de Fevereiro de 1996.
SEBASTIÃO PIRES PIEROTE
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Pedro Canário.