LEI Nº 419, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PESSOAL PELO REGIME CLT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo regime CLT - consolidação das Leis trabalhistas, os seguintes cargos abaixo:

 

35 - SERVENTES

 

Parágrafo Único. A contração a que se refere o "Caput" deste artigo será pelo período de 01 (um) ano a contar da data de sua publicação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de fevereiro de 1996.

 

SEBASTIÃO PIRES PIEROTE

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.