O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo regime CLT - consolidação das Leis trabalhistas, os seguintes cargos abaixo:
35 - SERVENTES
Parágrafo Único. A contração a que se refere o "Caput" deste artigo será pelo período de 01 (um) ano a contar da data de sua publicação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de fevereiro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.