LEI Nº 416, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR R$200,00 (DUZENTOS REAIS), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar R$200,00 (Duzentos Reais), para ajudar nas despesas de Funeral do Sr. Mestre Alcides Vicente Pereira.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentaria consignada no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de Fevereiro de 1996.

 

SEBASTIÃO PIRES PIEROTE

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Pedro Canário.