LEI Nº 415, DE 23 DE JANEIRO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, PELO REGIME CLT, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o projeto de Lei nº 408/96, resolvo enviá-lo ao Executivo Municipal, para executar nos termos do Art. 33 da Lei Orgânica Municipal de 1º de abril de 1990.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo regime CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, pessoal conforme cargos abaixo:

 

I - 06 Médicoos

 

II - 01 Oficial Administrativo

 

III - 42 Professores

 

IV - 02 Pedreiros

 

V - 29 Aux. Administrativos

 

VI - 106 Serventes

 

VII - 06 Motoristas

 

VIII - 01 Eletricista

 

IX - 03 Aux. de Manutenção

 

X - 01 Aux, de Enfermagem

 

XI - 02 Coveiros

 

XII - 01 Mecânico

 

XIII - 01 Agente Fiscal

 

XIV - 01 Agente de Arrecadação

 

XV - 02 Escriturários

 

XVI - 01 Engenheiro

 

XVII - 01 Operador

 

XVIII - 01 Assistente Social

 

XIX - 02 Aux. de Laboratório

 

XX - 01 Topógrafo

 

Parágrafo Único. A contratação a que se refere o "Caput" deste artigo será pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta Lei.

 

Art. 2º Os efeitos desta Lei entrará em vigor em 03 de fevereiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de janeiro de 1996.

 

SEBASTIÃO PIRES PIEROTE

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.