A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o projeto de Lei nº 408/96, resolvo enviá-lo ao Executivo Municipal, para executar nos termos do Art. 33 da Lei Orgânica Municipal de 1º de abril de 1990.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo regime CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, pessoal conforme cargos abaixo:
I - 06 Médicoos
II - 01 Oficial Administrativo
III - 42 Professores
IV - 02 Pedreiros
V - 29 Aux. Administrativos
VI - 106 Serventes
VII - 06 Motoristas
VIII - 01 Eletricista
IX - 03 Aux. de Manutenção
X - 01 Aux, de Enfermagem
XI - 02 Coveiros
XII - 01 Mecânico
XIII - 01 Agente Fiscal
XIV - 01 Agente de Arrecadação
XV - 02 Escriturários
XVI - 01 Engenheiro
XVII - 01 Operador
XVIII - 01 Assistente Social
XIX - 02 Aux. de Laboratório
XX - 01 Topógrafo
Parágrafo Único. A contratação a que se refere o "Caput" deste artigo será pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 2º Os efeitos desta Lei entrará em vigor em 03 de fevereiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de janeiro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.