LEI Nº 41, DE 04 DE MARÇO DE 1986

 

CRIA LINHA MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a linha Municipal de transporte coletivo.

 

Parágrafo Único. A linha abrangerá os povoados de Cristal, Taquaras, Floresta do Sul, Água Preta e Nova Canaã, neste Município.

 

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei através de Decreto, no prazo máximo de um ano.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, em 04 de março de 1986.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito em 04 de março de 1986, e afixado no local de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.