O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a linha Municipal de transporte coletivo.
Parágrafo Único. A linha abrangerá os povoados de Cristal, Taquaras, Floresta do Sul, Água Preta e Nova Canaã, neste Município.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei através de Decreto, no prazo máximo de um ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, em 04 de março de 1986.
Registrado no Gabinete do Prefeito em 04 de março de 1986, e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.