LEI Nº 410, DE 23 DE JANEIRO DE 1996

 

AUTORIZA CONTRATAR PESSOAL TEMPORARIAMENTE, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a contratar 50 (cinquenta) operários pelo prazo de 03 (três) meses.

 

Parágrafo Único. O prazo constante deste artigo poderá ser prorrogado por igual período.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor após a sanção do Senhor Prefeito Municipal e publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1996.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de janeiro de 1996.

 

SEBASTIÃO PIRES PIEROTE

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.