O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a contratar 50 (cinquenta) operários pelo prazo de 03 (três) meses.
Parágrafo Único. O prazo constante deste artigo poderá ser prorrogado por igual período.
Art. 2º As despesas decorrentes desta, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor após a sanção do Senhor Prefeito Municipal e publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1996.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de janeiro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.