LEI Nº 407, DE 03 DE JANEIRO DE 1996

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 208 de 27/12/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei nº 208/91, e passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. A aplicação da Taxa de Iluminação Púbica se fará de acordo com a classificação da Unidade Consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:

 

a) Classe Residencial - Grupo "B" (Baixa Tensão)

 

Até 30 Kwh/mês..............................1,04% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh;

De 31 a 50 Kwh/mês........................ 1,10% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh;

De 51 a 70 Kwh/mês........................ 3,01% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh;

De 71 a 100 Kwh/mês ..................... 4,50% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh;

De 101 a 150 Kwh/mês .................... 4,69% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh;

De 151 a 200 Kwh/mês ................... 5,04% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh;

De 201 a 300 Kwh/mês .................... 6,17% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh;

De 301 a 400 Kwh/mês ................... 10,00% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh;

De 4.01 a 500 Kwh/mês ................. 12,78% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh;

Acima de 500 Kwh/mês .................. 15,08% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh;

 

b) Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo "B" (Baixa Tensão)

 

Até 30 KWh/mês ........................... 4,05% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh;

De 31 a 50 Kwh/mês...................... 4,84% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh;

De 51 a 70 Kwh/mês .................... 5,08% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh;

De 71 a 100 Kwh/mês .................. 6,65% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh;

De 101 a 150 Kwh/mês ................. 8,78% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh;

De 151 a 200 Kwh/mês ................. 12,80% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh;

De 201 a 300 Kwh/mês ................. 15,58% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh;

De 301 a 400 Kwh/mês ................. 20,68% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh;

De 401 a 500 Kwh/mês ................. 22,63% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh;

Acima de 500 Kwh/Mês .................. 34,96% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh;

 

c) Classe Residencial - Grupo "A" (Alta Tensão)

 

Até 500 Kwh/mês ......................... 19,69% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh;

De 501 a 1.000 Kwh/mês .............. 29,69% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh;

De 1.001 a 5.000 Kwh/mês ........... 58,18% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh;

A acima de 5.000 Kwh/mês .......... 79,73% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh;

 

d) Classe Comercial, Serviços e Industrial Grupo "A" (Alta Tensão)

 

Até 1.000 Kwh/mês ..................... 79,73% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh;

De 1.001 Kwh/mês ....................... 99,28% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh;

Acima de 5.000 Kwh/mês ............... 199,63% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mwh.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 03 de janeiro de 1996.

 

SEBASTIÃO PIRES PIEROTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado no Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de janeiro de 1996.

 

ROSE ALCÂNTARA DE O. FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.