LEI Nº 406, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR R$ 500,00 (QUINHENTOS) REAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar R$ 500,00 (quinhentos) reais, para o Sr. DEMÉTRIO.

 

Parágrafo Único. A quantia a que se refere o "Caput" deste artigo será para custear despesas para reconstrução da residência do Senhor em referência, vitimada por incêndio que destruiu o seu lar.

 

Art. 2º Os recursos para realização da despesa correrá por conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 11 de Dezembro de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.