LEI Nº 405, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE R$ 630,00 (SEISCENTOS E TRINTA REAIS), PARA CONTRATAÇÃO DE SONORIZAÇÃO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais) para contratação de sonorização.

 

Parágrafo Único. A quantia a que se refere o "Caput" deste artigo será para doação de sonorização para: O Leilão do Hospital Funrural; Leilão da Associação Atlética Canário; Encontro de Pecuaristas; Juramento de Bandeira.

 

Art. 2º Os recursos para realização da despesa correrá por conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 11 de Dezembro de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.