LEI Nº 403, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DÁ NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 382/95, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 383/95, datada de 18/ 07/95, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 01 (uma) moto 135, para ganhador do sorteio que será realizado no Parque de Vaquejada LEIVE, desta Municipalidade, por ocasião das festividades da 2ª vaquejada desta Municipalidade."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 08 de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.